INSTITUI A MODALIDADE DE PREGÃO PARA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
O Vereador Célio Galeski, Presidente da Câmara de Vereadores de Canoinhas, Faço saber, que a Mesa Diretora usando das atribuições contantes do Art. 8º, XX, do Regimento Interno, baixou a seguinte:
Art. 1º - Esta Resolução institui e estabelece normas e procedimentos relativos a licitação na modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, destinada a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito desta Câmara Municipal.
Art. 2º A modalidade de licitação de Pregão será realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo adotado preferencialmente a disposta no § 1º do Art. 2º da citada Lei.
Parágrafo único. Fica adotado no que couber, as normas do Decreto Municipal nº 007/2005, de 09/01/2005.
Art. 3º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos no edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com a lista constante do Anexo II do Decreto Federal nº 3.555, de 08/07/2000.
Art. 4º A Câmara de Vereadores utilizará para a realização dos pregões eletrônicos o sistema utilizado pela Administração Pública Municipal de Canoinhas.
Parágrafo único. Até que seja designado servidor do legislativo como pregoeiro, cabe a Comissão de Licitação da Câmara realizar os procedimentos preliminares e finais do processo de pregão eletrônico, sendo utilizado o Pregoeiro da Prefeitura Municipal e sua equipe de apoio para operacionalizar a utilização do sistema de pregão eletrônico do endereço http://www.licitacoes-e.com.br, nos termos de convênio realizado entre o Município de Canoinhas e o Banco do Brasil S/A.
Art. 5º As publicações oficiais dos atos serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.sc.gov.br e opcionalmente no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 6º Caberá ao Controle Interno do Poder Legislativo e a Assessoria Jurídica Administrativa da Câmara acompanhar os procedimentos de pregão eletrônico realizados pelo Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Vereador Célio Galeski
Presidente
Vereador Wilson Pereira Vereador Beto Passos
1º Secretário 2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara de Vereadores de Canoinhas, em 08/06/2009.
Tarciso Ribeiro de Lima
Secretário Administrativo
O Vereador Célio Galeski, Presidente da Câmara de Vereadores de Canoinhas, nos termos do Art. 44, § 7º, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara manteve e eu promulgo a seguinte parte da Lei nº 4.382, de 23/12/2008:
Art. 10. ...
§ 1º Por Lei de iniciativa do Poder Legislativo, poderá ser efetuada durante o exercício financeiro 2009 a reestimativa dos suprimento de receita da unidade Câmara de Vereadores, observando o limite do Art. 29-A, I, da CF/1988.
§ 2º ...
Art. 33. ...
Parágrafo único. Para a terceirização de que trata este artigo, os cargos a serem preenchidos não poderão ser relativos a atividades fins da administração nas áreas de saúde e educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Célio Galeski
Presidente da Câmara
Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores de Canoinhas, em 16/03/2009.