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Joaquim Padilha 28/06/2010

Trilha do Batom

Jeep Clube de Canoinhas realizou no último final de semana a 1ª Trilha do Batom, evento off rod exclusivo para mulheres. A mulherada mostrou que sabe dirigir bem em qualquer terreno. Foto de Margarete Gevieski.

Imagem do dia

Dia chuvoso em Canoinhas, mas o carroceiro não dispensou a sua loira suada, neste caso "molhada".

Horário polêmico

Muita gente reclamando do horário especial estipulado pela prefeitura de Canoinhas nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. Na última sexta-feira (25) quando o Brasil jogava às 11h00, o expediente da prefeitura foi das 08h00 às 10h30min, deixando a população sem atendimento na parte da tarde.

Festival do Queijo Quente

O Doces e Fricotes promove nesta quarta-feira (30) mais uma edição do seu Festival do Queijo Quente. O prato que é famoso no Doces e Fricotes será servido com várias opções de recheio salgados e doces. Vale à pena conferir. Reservas pelo telefone 3622-3225.

Corrupção na Fundação de Esportes I

O juiz João Marcos Buch, que já atuou em Canoinhas, mas que atualmente trabalha em Joinville, condenou à pena de três anos de reclusão Jair Raul da Costa e Sérgio Luiz Silveira, respectivamente presidente e gerente da Fundação de Esportes de Joinville (Felej), e também Gilson Flores e Ivo Belli, sócios da empresa Atacado e Comércio Universo Ltda., pelo desvio de R$ 120 mil daquele órgão público.

Em 2008 os dirigentes da Felej e os sócios da empresa forjaram um contrato para aquisição de bolas e redes de futsal para o Município. O pagamento foi realizado em benefício da empresa, sem que a Fundação recebesse o material pelo qual havia pago.

Corrupção na Fundação de Esportes II

Como provas do crime, o Ministério Público apresentou o cheque utilizado para efetuar o pagamento e uma conversa gravada de Ivo, Jair e Gilson com o jornalista Rogério Giesel, que denunciou os fatos em reportagem publicada na imprensa. Conforme a gravação, Ivo assegurava que o contrato para aquisição do material esportivo era apenas o instrumento de uma estratégia para apropriação de dinheiro público.

"Não há dúvidas quanto ao desfalque nos cofres públicos municipais", relatou o juiz em sua sentença.  

Optometria I

O ex-aluno da UnC de Canoinhas, Adezir Pedro Valdameri garantiu seu direito ao exercício da optometria (medição de acuidade visual) nas dependências da ótica em que trabalha, na cidade de Videira. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou a sentença da Comarca de Videira, na ação ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO) contra Adezir e a Ótica 2000. Na sentença, havia sido determinado que ele se abstivesse de realizar exames de refração - prescrição de lentes de contato e óculos - e qualquer exame de visão.  A decisão de 1º grau baseou-se nos decretos n. 10.931/1932 e 24.492/1934.  

Optometria II

Na apelação, Adezir apontou que esses decretos buscavam coibir a atividade de "práticos", e não de profissionais graduados em instituição de ensino superior, como era o seu caso. Neste aspecto, destacou o livre exercício de profissão estipulado na Constituição Federal de 1988. Em seu voto, o relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, acatou os argumentos apresentados. Ele afirmou que, sem estar expressamente revogados, os decretos não correspondem à realidade atual, devendo ser analisados à luz das normas constitucionais vigentes.

Optometria III

Adiantou que, na época, os cursos de nível superior em optometria nem sequer existiam, "de modo que as restrições tratavam da atividade do 'prático' de optometria, não se aplicando aos profissionais graduados em instituição de ensino superior, devidamente reconhecida pelo MEC, como é o caso do apelante Adezir." Schaefer enfatizou, porém, que os optometristas devem respeitar e abster-se das atividades privativas de médicos oftalmologistas, como o diagnóstico e tratamento de patologias visuais, prescrição de medicamentos e realização de atos cirúrgicos. Além disso, Adezir não pode, como qualquer profissional da medicina, praticar venda casada, ou seja, consultar, prescrever e ainda efetuar a venda do produto receitado.

Cavalos na Pista I

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Comarca de Caçador, que condenara a concessionária Caminhos do Paraná S/A, responsável pela exploração e conservação de trecho da BR-476, entre Lapa e Araucária (PR), ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,2 mil, em favor de Reunidas S/A - Transportes Coletivos. Segundo os autos, um ônibus de propriedade da autora trafegava pela rodovia, quando deparou com quatro cavalos passando sobre a pista de rolamento. O motorista conseguiu desviar de três, porém colidiu com o quarto animal, o que causou danos materiais no veículo.  

Cavalos na Pista III

A concessionária, em contestação, alegou que não pode ser responsabilizada por tudo o que ocorre na rodovia, pois os animais são de propriedade de terceiros, e que o sinistro ocorreu no período noturno, quando se exige atenção redobrada do motorista e há como fator concorrente o cansaço. Por fim, disse que realiza inspeção conforme normas estabelecidas no Programa de Exploração de Rodovia. "Constatada a responsabilidade da recorrente, independentemente da necessidade de comprovação de que tenha atuado com culpa em relação à presença do animal na rodovia, e estando comprovado o nexo causal e o dano sofrido pela vítima, (...) o dever de indenizar se faz presente, inexistindo qualquer reparo a ser feito na sentença", concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, que já atuou como juiz no Fórum de Canoinhas.

Concurso prorrogado

O prefeito Leoberto Weinert decidiu prorrogar pelo prazo de dois anos a conta de 8 de maio de 2010 o concurso público realizado em 2008. O concurso tinha validade de 2 anos, porém com a prorrogação os candidatos aprovados que ainda não foram convocados podem ser chamados até maio de 2012.

 

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