
Os estabelecimentos que pretendem receber menores de idade em eventos de carnaval a partir do próximo final de semana já apresentaram pedidos de alvará (que é a autorização do estabelecimento, não dos menores) ao Juizado da Infância e Juventude, detalhando em que constituirão seus eventos.
Foram expedidos, inclusive, autorizações diferentes para o mesmo estabelecimento, conforme a data e o horário de cada parte de sua festa de carnaval programada.
As festividades de carnaval são consideradas eventos "específicos" que demandam pedido de autorização antecipado e direcionado para cada festividade diferenciada dos estabelecimentos, para adequação da faixa etária e ciência do Juizado para fiscalização dos locais pelos Comissários da Infância, Conselhos Tutelares e Polícias.
O alvará somente é concedido se o estabelecimento tem todos os outros alvarás (Corpo de Bombeitos, Prefeitura, Polícia Civil entre outros específicos) e quando é detectada irregularidade, fica suspenso. Quando não é solicitado alvará para o estabelecimento ou para eventos específicos, menores não são admitidos, cabendo multa de 3 a 20 salários mínimos pela infração do dono do local.
Com relação à autorização dos menores, aquela que é assinada e preenchida pelos pais e somente depois tem sua firma reconhecida nos Cartórios da Comarca, que é necessária para que menores com 16 e 17 anos permaneçam desacompanhados dos pais em determinados eventos, essas têm sido emitidas normalmente e os adolescentes já se acostumaram a elas.
Sem tal autorização, em evento previamente autorizado para o estabelecimento (alvará) os menores encontrados desacompanhados dos pais nos locais serão recolhidos aos Conselhos Tutelares e de lá os pais terão que os buscar e receber advertência, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por fim, o Juizado somente emite alvará para que estabelecimentos recebam menores autorizados pelos pais quando não há notícia de descumprimento às regras básicas do Estatuto da Criança em tais locais.
Quando há suspeita a ser investigada de violação das normas de proteção o alvará para menores é suspenso, independente de autorização dos pais, para que haja investigação a respeito e se decida então se o local está apto a receber menores novamente ou não.
"Com isso, buscamos dar um pouco mais de tranqüilidade aos pais e reforçar sua autoridade para com os adolescentes, que precisam dela para seu melhor desenvolvimento como futuros adultos. Os Comissários estarão nas ruas, os Conselhos Tutelares terão seu atendimento normal e de plantão", explica o Juiz de Direito da Primeira Vara e Juizado da Infância e Juventude, André Alexandre Happke.
29/01/08 - 18h29min
Fonte: Juizado da Infância e Juventude