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Aprovada lei que regula funcionamento de lan houses

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Usuários menores de 18 anos deverão ser cadastrados e ter autorização expressa dos pais ou responsáveis para permanecer no local

 

A Câmara de Canoinhas aprovou projeto de lei que dispõe sobre o funcionamento de lan houses, no município. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Paulo Glinski e Célio Galeski define medidas relativas aos freqüentadores e usuários, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos.

 

“A partir da sanção da lei, todos os freqüentadores e usuários, menores de 18 anos, deverão ser cadastrados pelos estabelecimentos e ter autorização escrita dos pais ou responsáveis para permanecer no local”, explica Paulo Glinski.

 

A lei aprovada prevê ainda que no cadastro do usuário deverá constar os dados pessoais do usuário, como nome, endereço e filiação, bem como telefone dos pais ou responsáveis, nome da escola em que está matriculado, bem como horário que freqüenta as aulas.

 

As lan houses ainda deverão ter uma relação em ordem cronológica, contendo as datas e horários que o usuário freqüentou o local.

 

Já os usuários maiores de 18 anos, também deverão ser cadastrados, porém apenas com dados pessoais, endereço e telefone.

 

Do horário de freqüência

 

A lei veda a entrada e permanência de menores de 18 anos após as meia noite, de menores de 16 anos, após as 22 horas, de menores de 12 anos ou incapazes de todo o gênero após as 20 horas.

 

Não é permitida a entrada em lan houses de menores trajando uniforme escolar ou portando material escolar.

 

Nenhum usuário menor de 18 anos poderá permanecer por mais de 2 horas consecutivas no mesmo computador, sendo que o prazo para um nova utilização deverá obedecer um intervalo de no mínimo 30 minutos.

 

Do funcionamento

 

Pela lei aprovada, não podem funcionar lan houses a menos de 100 metros de qualquer estabelecimento de ensino. As lan que já estão estabelecidas a menos de 100 metros de escolas, podem continuar a funcionar.

 

Proibida também a venda de bebidas alcoólicas e cigarros e apostas em dinheiro e jogos de azar.

 

A lei prevê ainda que é permitida a realização de campeonatos, organizados pelo próprio estabelecimento, desde que as premiações sejam em produtos e distribuídas por critério de classificação dos participantes. Somente poderão participar dos campeonatos, menores de 18 anos, com autorização expressa e específica dos pais ou responsáveis.

 

“Com a aprovação da lei estamos protegendo o desenvolvimento físico, mental e cultural de nossas crianças e adolescentes. Não é nossa intenção prejudicar quem quer que seja, mas faz-se necessária a imposição de regras para atender a o interesse da coletividade”, afirmou Paulo Glinski.

 

Os proprietários das lans houses tem prazo de 90 dias para se adequar a lei, após a sua publicação.

 

17/04/08 - 08h33min

 

 

Fonte: Ascom/vereador



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