
O Tribunal de Justiça de SC condenou o Bradesco a ressarcir os danos materiais causados a Cristiano Pires Pereira, que recebeu cheques sem fundo passados por correntista daquela instituição financeira.
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o banco prestou um serviço defeituoso ao ter concedido cheques sem as devidas cautelas e ter permitido que estes permanecessem em posse de cliente sem o devido respaldo monetário.
"Não há nenhuma norma que obrigue o banco a providenciar o pagamento de cheque apenas se houver provisão de fundo na conta do correntista", finalizou. Os dois cheques somaram, em valores originais, R$ 1,8 mil. A decisão, unânime, reformou sentença da Comarca de Brusque. (Apelação Cível n. 2005.038361-7)
26/11/08 - 16h06min
Fonte: TJSC