A Portaria do DETRAN que exige o registro em cartório do contrato de financiamento de veículos fere as Constituições Federal e Estadual, segundo o Ministério Público de Santa Catarina.
Por este motivo, o Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) moveu ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o ato normativo.
Na ação, o Coordenador-Geral do CECCON, Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning, pede a suspensão cautelar da Portaria, com cobrança de multa diária no caso do descumprimento de decisão judicial.
No dia 11 de novembro, o diretor do DETRAN/SC assinou a Portaria nº 39 que torna obrigatório "o registro de contratos de alienação fiduciária", para o emplacamento de veículos em Santa Catarina.
No entender do CECCON, o assunto não poderia ter sido tratado por uma Portaria, pois, de acordo com o art. 5º, II, da Constituição Federal, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
04/12/08 - 18h19min
Fonte: MPSC