
Solange Fiedler, chefe da Agência do INSS de Canoinhas, explica que trabalhadores rurais não se enquadram na nova regra
Desde segunda-feira, requerer a aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos está mais fácil e rápido no país. Dos antigos 45 dias, agora, a duração do processo passou para apenas 30 minutos.
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão aptas a conceder o benefício com mais rapidez graças a nova lei que autorizou o instituto a ampliar a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Isso elimina a exigência de comprovantes dos trabalhadores. Porém o tempo de meia-hora para conseguir a aposentadoria não é válido para todos os trabalhadores.
Segundo a chefe da Agência do INSS de Canoinhas, Solange Maria Freitas Fiedler, como na região de Canoinhas existe um número muito grande de trabalhadores rurais, os pedidos de aposentadoria para estes casos não entra na regra dos 30 minutos.
“Nestes casos os trabalhadores precisam trazer comprovantes, como notas de produtor rural e passar por uma entrevista”, explica.
Solange explica que o tempo de 30 minutos, ou até menos para garantir a aposentadoria, vale para os trabalhadores urbanos que tiverem a partir de 65 (homem) ou 60 anos (mulher) e com pelo menos 180 contribuições (o equivalente a 15 anos).
“Na segunda-feira por exemplo uma aposentadoria saiu aqui em 20 minutos”, destacou.
TELEFONE 135
A chefe do INSS em Canoinhas, Solange Fiedler explica que os trabalhadores que desejam se aposentar ou os segurados do INSS que precisarem de qualquer informação, ou agendar alguma atendimento, não precisam se deslocar até a Agência Local.
Segundo ela basta ligar gratuitamente (somente de telefones fixos) para o telefone 135 e obter todas as informações que desejar à respeito da Previdência Social.
Somente em alguns casos o atendente vai orientar os usuários a comparecer pessoalmente a agência do INSS para obter o devido atendimento.
Como proceder
> Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS, pelo telefone gratuito 135 ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br)
> O benefício só não sairá na hora caso haja falta no sistema de algum dado sobre o trabalhador. Nesse caso, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados no sistema
> A aposentadoria por idade na área urbana é concedida para os trabalhadores a partir de 65 (homem) ou 60 anos (mulher) e com pelo menos 180 contribuições (o equivalente a 15 anos)
> O número de contribuições é menor para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos
07/01/09 - 10h08min
Fonte: INSS