
Uma resolução do Supremo Tribunal de Justiça vai dar mais segurança aos consumidores que resolverem pagar suas contas com cheques pré-datados.
A decisão proíbe que os cheques sejam descontados antes da data combinada. A partir de agora, o consumidor pode ser indenizado caso o documento seja apresentado antes do prazo previsto.
A lei dizia antes que o cheque deve ser usado apenas como pagamento à vista. O consumidor combinava com qualquer pessoa física ou jurídica de que ela descontaria o valor previsto somente na data acordada.
No entanto, havia casos em que o cheque era descontado antes, ou passado a terceiros. Se quem emitiu o cheque não tinha o dinheiro, o cheque voltava e causava um grande constrangimento.
Agora, quem tiver o cheque descontado antes da data prevista poderá mover uma ação indenizatória contra quem descontou o cheque. As pessoas que se sentirem lesadas poderão entrar na Justiça.
A resolução do STJ gera tranquilidade para os consumidores que querem pagar com cheque.
27/02/09 - 23h25min
Fonte: Portal de Canoinhas