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Desconto antecipado de pré-datado é proibido por lei

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Uma resolução do Supremo Tribunal de Justiça vai dar mais segurança aos consumidores que resolverem pagar suas contas com cheques pré-datados.

 

A decisão proíbe que os cheques sejam descontados antes da data combinada. A partir de agora, o consumidor pode ser indenizado caso o documento seja apresentado antes do prazo previsto.

 

A lei dizia antes que o cheque deve ser usado apenas como pagamento à vista. O consumidor combinava com qualquer pessoa física ou jurídica de que ela descontaria o valor previsto somente na data acordada.

 

No entanto, havia casos em que o cheque era descontado antes, ou passado a terceiros. Se quem emitiu o cheque não tinha o dinheiro, o cheque voltava e causava um grande constrangimento.

 

Agora, quem tiver o cheque descontado antes da data prevista poderá mover uma ação indenizatória contra quem descontou o cheque. As pessoas que se sentirem lesadas poderão entrar na Justiça.

 

A resolução do STJ gera tranquilidade para os consumidores que querem pagar com cheque.

 

27/02/09 - 23h25min

Fonte: Portal de Canoinhas



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