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Vereadores querem ampliar número de beneficiados do “Bolsa Família” em Canoinhas

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Paulo Glinski disse que muitas pessoas estão de fora do programa na cidade

 

Ampliar o número de pessoas beneficiadas com o Programa “Bolsa Família” em Canoinhas é a meta dos vereadores Paulo Glinski (DEM), Alexey Sachwed (PPS) e Tarciso de Lima (PP).

 

Na última semana os três vereadores encaminharam ao requerimento ao prefeito municipal, solicitando informações detalhadas sobre quantas pessoas recebem o benefício no município.

 

No mesmo requerimento os vereadores pedem a relação dos nomes das pessoas de Canoinhas que recebem o salário do Bolsa Família, bem como seus respectivos endereços, renda familiar e outras informações.

 

Os vereadores querem também uma relação contendo os nomes das pessoas que estão na lista de espera do programa. De acordo com o vereador Paulo Glinski o requerimento não foi motivado por nenhuma suspeita de irregularidade, mas apenas para que os vereadores possam obter informações para requerer do Governo Federal a ampliação do número de famílias beneficiadas na cidade.

 

“Todos os dias os vereadores recebem questionamentos de pessoas que não recebem o bolsa família, querendo saber os motivos pelo qual estão de fora do programa, então para que possamos respondê-los e também tentar de alguma forma ampliar o programa na cidade é que encaminhamos o requerimento”, explicou.

 

Saiba Mais

 

O que é

 

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, instituído pelo Governo Federal em outubro de 2003, por meio da Medida Provisória nº 132, posteriormente convertida na Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

 

A quem se destina

 

O Bolsa Família tem como público alvo:

 

Famílias em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal de até R$ 69,00, tendo elas filhos ou não;

 

Famílias com renda per capita mensal entre R$ 69,01 e R$ 137,00, consideradas pobres, que apresentem em sua composição gestantes e crianças e adolescentes com idade entre 0 e 15 anos

 

Famílias com renda per capita mensal entre R$ 00,00 a R$ 137,00, que apresentem em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.

 

O processo de migração gradativa dos beneficiários dos programas remanescentes Auxílio-gás, Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, inscritos no Cadastro Único, encontra-se em fase de finalização.

Os novos beneficiários cadastrados pelas Prefeituras no Cadastro Único, devem aguardar a autorização do Governo Federal para inclusão no programa.

 

Benefícios e Contrapartidas

 

Benefícios

Às famílias que têm direito ao Bolsa Família são destinados os seguintes benefícios:

 

Benefício básico, no valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), concedido às famílias em situação de extrema pobreza, independente da composição e do número de membros do grupo familiar;

 

Benefício variável, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por criança/adolescente, concedido às famílias pobres e extremamente pobres cuja composição apresente crianças e adolescentes na faixa de 0 a 15 anos sob sua responsabilidade.

 

Benefício variável para jovem, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por adolescente, concedido às famílias pobres e extremamente pobres, que possuam em sua composição adolescentes de 16 e 17 anos.

As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular o benefício básico, o variável, até o máximo de 3 (três) benefícios por família e o variável para jovem, até o máximo de 2 (dois) benefícios por família, totalizando R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) por mês.

 

30/06/09 - 23h23min

Fonte: Câmara de Vereadores de Canoinhas



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