
Juíza Janine Stehler Martins determinou a criação de cargos e a realização de concurso público para contratação dos novos servidores da Universidade do Contestado
Acatando pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a Justiça da Comarca de Canoinhas, através do juiza Janine Stiehler Martins, julgou procedente a ação e declarou a Fundação Universidade do Contestado – Campus Canoinhas com sendo fundação de natureza jurídica de Direito Público, criada por Lei Municipal.
Na sentença a juíza determinou que o Município crie através de Lei Municipal, todos os cargos, funções e empregos públicos necessários para funcionamento da entidade.
Também determinou que em um prazo de um ano, independente da lei criada, a UnC promova a realização de um concurso público para a contratação de todo o seus quadro de servidores, ressalvados os casos excepcionais de necessidade e de interesse público de de caráter temporário.
Além da criação dos cargos e da realização de concurso público, a magistrada determinou que a UnC passe de imediato a realizar licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, nos termos da legislação em vigor para empresas públicas. Para o caso de descumprimento para cada uma das determinações a juíza fixou multa diária de R$ 500,00. Da decisão ainda cabe recurso.
UnC vai recorrer
A Universidade do Contestado através de seu departamento jurídico já está elaborando o recurso para tentar reverter a decisão no Tribunal de Justiça. De acordo com um dos assessores jurídicos da universidade, o advogado Gilney Guimarães, existem várias decisões do Tribunal de Justiça que garantem que outras fundações universitárias à exemplo da UnC são mesmo de caráter privado.
“Temos convicção de que vamos reverter esta decisão nas esferas superiores”, garantiu o advogado. Gilney disse que a decisão da juíza de Canoinhas tem efeito suspensivo até que o recurso seja julgado pelo TJSC.
15/09/09 - 00h26min
Fonte: TJSC