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Presidente de Câmara Municipal sofre condenação com base na lei Maria da Penha

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Por agredir a irmã, Vereador de Porto União, Nilton Cesar Holovaty deve cumprir pena de cinco meses de detenção, em regime aberto

 

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou apelação interposta por Nilton Cesar Holovaty, contra sentença da comarca de Porto União que o condenou à pena de cinco meses de detenção, em regime aberto, pela prática de lesões corporais em duas vítimas (sua irmã Neicita Sirlei Holovaty e um homem que tentou defendê-la).

 

A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, (limitação de fim de semana pelo período de cinco meses). Foram usados dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. A defesa não se conformou e recorreu ao TJ, com pedido de absolvição de Nilton, por ausência de provas.

 

Sustentou que o réu teria, apenas, se utilizado dos meios necessários para conter as atitudes alteradas da vítima. Atacou, também, a pena substitutiva aplicada, uma vez que esta limitou o seu direito de locomoção nos fins de semana.

 

Pleiteou outra menos pesada. O desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, que relatou a matéria, disse ser impossível acolher a legítima defesa visto que o réu não logrou êxito em comprovar sua tese.

 

Holovaty sustentou ter havido lesões recíprocas, mas os magistrados desconsideraram o argumento por conta da disparidade entre o volume de agressões sofridas por ele e pela mulher. De acordo com os autos, mesmo já caída, a vítima continuou a receber golpes e chutes desferidos pelo agressor.

 

A agressão aconteceu na casa dos pais do vereador em Porto União. O vereador alegou legítima defesa, dizendo que sua irmã havia ofendido a sua companheira com palavras de baixo calão e o teria tentado agredir. A votação no Tribunal de Justiça foi unânime. Holovaty ainda pode recorrer da decisão.

 

22/12/09 - 23h08min

Fonte: TJSC



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