
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (foto) negou provimento ao recurso interposto por José Vitor Veiga dos Santos e José Sílvio dos Santos contra decisão da Comarca de Canoinhas, que direcionou o julgamentos da dupla ao tribunal do júri daquela comarca, já que ambos são acusados de tentativa de homicídio qualificado pela crueldade.
No recurso, os réus requereram absolvição ou a impronúncia - que o processo não fosse julgado pelo júri popular, sob o alegação de que agiram em legítima defesa. Caso tais pleitos não fossem atendidos, pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais.
A Câmara entendeu que, diante das declarações das testemunhas, não há como deixar de remeter o julgamento dos apelantes para o júri popular.
Crueldade
De acordo com os autos, no final do ano passado em um bar, os acusados agrediram Nelson Maciel com chutes, socos e pontapés, especialmente na região da cabeça. Posteriormente, por acreditarem que a vítima já estava morta, empreenderam fuga em uma motocicleta, e ainda passaram com o veículo por cima do corpo de Nelson.
Ele só não morreu devido a intervenção de populares, que disseram aos agressores que o corpo de Nelson já não apresentava mais sinais de vida. Ainda, de acordo com testemunhas, José Vitor estava de posse de um revólver.
"Ainda que, supostamente, houvesse desavenças anteriores entre a vítima e os acusados, o revide à discussão com chutes e socos – que causaram os ferimentos descritos no laudo pericial e visíveis nas fotos encartadas no processo –, pode configurar imoderação no emprego do meio utilizado, daí porque, em princípio, fica descaracterizada a legítima defesa por ausência de um de seus requisitos", anotou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria.
Os acusados estão presos preventivamente desde fevereiro deste ano. A votação foi unânime.
22/12/09 - 23h11min
Fonte: TJSC