
O Tribunal de Contas de Santa Catarina concluiu, na última quarta-feira (16/12), durante a última sessão do Pleno do ano, a emissão dos pareceres prévios dos 293 municípios catarinenses, relativos ao exercício de 2008.
O Órgão recomendou a aprovação das contas anuais de 262 prefeituras — 89,42% — e a rejeição de outras 31 — 10,58%. Alguns dos municípios que receberam parecer pela rejeição foram Bela Vista do Toldo, Três Barras, Monte Castelo e Itaiópolis.
Entre as irregularidades mais freqüentes constatadas pela área técnica nos balanços de 2008 estão o déficit de execução orçamentária do município (consolidado) — gastos do município maior que a arrecadação — e a contratação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa. Ambas as irregularidades contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
O déficit orçamentário ocorre quando a despesa realizada é maior do que a receita arrecadada pelo município. A irregularidade é considerada de natureza “gravíssima” pela portaria nº. TC – 233/03, que trata dos critérios utilizados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para emissão dos pareceres prévios sobre as contas anuais prestadas pelos prefeitos.
Ao apreciar as contas anuais, o Tribunal verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro e se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a rejeição das contas às respectivas câmaras de vereadores — as responsáveis pelo julgamento da matéria.
Reapreciação
Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal orientam o julgamento das contas dos prefeitos pelas respectivas câmaras municipais e só deixam de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme as Constituições Estadual e Federal. Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) para fazer o pedido de reapreciação. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.
Municípios que tiverem parecer pela rejeição: Anita Garibaldi, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Brusque, Calmon, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Dionísio Cerqueira, Governador Celso Ramos, Içara, Iomerê, Itaiópolis, Jaguaruna, Maravilha, Mirim Doce, Monte Castelo, Navegantes, Painel, Palmeira, Passo de Torres, Petrolândia, Ponte Serrada, Rio do Campo, Salto Veloso, São José, São Martinho, Taió, Três Barras, Tubarão, União do Oeste e Vargem.
Fonte: TCE