
Desembargador negou recurso que pretendia anular a eleição da Mesa da Câmara
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Florianópolis/Canoinhas – O Desembargador Domingo Paludo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão do juiz Substituto Frederico Andrade Siegel da Comarca de Canoinhas e negou o Agravo de Instrumento que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canoinhas.
O agravo foi protocolado na semana passada pelo advogado dos vereadores Beto Passos, João Grein e Porção, depois que o juiz local negou o pedido de liminar.
Em sua decisão o Desembargador Domingos Paludo disse que não verificava no momento nenhuma ilegalidade no processo de eleição da Câmara Municipal, pois segundo ele “não há quaisquer mácula à nomeação do suplente de vereador Neno Pangratz.
Processo continua
Os três vereadores questionaram a posse do suplente Neno e a sua participação no Bloco “Independente” liderado pelo vereador Wilson Pereira (PMDB), bem como o pedido de licença para tratamento de saúde do vereador Miguel Gontareck (PP), alegando que a licença só poderia ter sido concedida após o parecer de uma junta médica.
Em sua decisão o desembargador disse que não havia comprovação da nulidade da nomeação do suplente Neno Pangratz, também mencionou que o suplente tomou posse sem que nenhum vereador manifestasse contrariedade na ocasião.
A respeito do questionamento feito pelos novatos sobre a licença de saúde do vereador Miguel Gontareck, o desembargador disse que a exigência de uma junta médica para atestar o estado de saúde de Gontareck seria desproporcional no momento, já que não ouve qualquer questionamento por parte dos demais vereadores quando ele requereu a licença e no momento da assunção do suplente.
Para a concessão de medida liminar é necessário a presença dos requisitos descritos no art. 273 do Código de Processo Civil – CPC, ou seja, o fumus boni iuris (verossimilhança das alegações) e o periculum in mora (fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), porém não havia no caso em questão nenhum destes requisitos, o desembargador negou o recurso dos vereadores novatos.
O Mandado de Segurança impetrado pelos três vereadores que pretendem anular a eleição da Mesa Diretora ainda continua tramitando no fórum local para análise de mérito.
13/01/10 - 18h40min
Fonte: TJSC