
O juiz de direito Ezequiel Schlemper, da Comarca de Papanduva, deu ganho de causa ao Município de Papanduva para vacinar toda a população.
A Secretaria de Estado da Saúde tem o prazo 36 horas para fornecer as vacinas, seringas e agulhas suficientes para suprir a necessidade, sob pena de multa diária de R$70.000,00.
A decisão veio premiar a atitude corajosa da Administração municipal, bem com o direito dos papanduvenses ao acesso à saúde.
24/04/10 - 21h59min
Fonte: Hilário Kohler - Pref. Mun. Papanduva