
Deu entrada na Assembléia Legislativa ontem um projeto de lei de autoria do deputado Antônio Ceron (DEM) que regulamenta a colheita do pinhão em Santa Catarina. O Projeto de Lei 139/10, proíbe a colheita do pinhão antes do dia 1º de abril e o transporte e a comercialização antes desta data. A proposição tem o objetivo de disciplinar a colheita do pinhão no estado, considerando que a norma vigente é a Portaria Normativa 20, do extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), de 1976. Essa Portaria proíbe a colheita do pinhão por derrubada de pinhas imaturas antes do dia 15 de abri – data em que tem início o desprendimento das sementes. “Estudos indicam que existem mais de 20 variedades de araucárias e que muitas são precoces, razão que torna a regra vigente inadequada”, afirmou Ceron. O parlamentar disse também que na prática é discutível o repovoamento por meio da semente debulhada da pinha, considerando que a fruta caída no chão é alimento para muitos animais que habitam a região. “Colher o pinhão a partir do dia 15 de abril é muito tarde e não ajuda em nada a preservação da espécie”. Em todo o estado, a cadeia produtiva do pinhão envolve mais de 5 mil famílias. Somente no Planalto Serrano, são 2 mil famílias que têm seu orçamento baseado na colheita do pinhão.
07/05/10 - 11h47min
Fonte: Alesc