
Prefeitura e Clube do Cavalo assinam contrato para recolhimento de animais grande e médio das ruas
Canoinhas - Na terça feira dia 15 na sala de reuniões do Gabinete, com presença de autoridades, secretariado, assessores e imprensa o prefeito Leoberto Weinert assinou contrato com o Clube do Cavalo para prestação de serviços de apreensão, transporte, recolhimento e hospedagem de animais de médio e grande porte (eqüinos, caprinos, ovinos, muares, asininos e suínos, encontrados em logradouros públicos, locais de acesso público ou em local indevido, ou ainda, encontrados em propriedades particulares sem condições mínimas de mantê-los.
O prefeito Leoberto em sua colocação falou da Lei 4125, criada em 2006 sobre apreensão e hospedagem de animais, multas e resgate do animal, e que o município já realiza esse tipo de serviço com pequenos animais (cães e gatos) através do departamento de Zoonoses. Disse também da importância de tal iniciativa, pois já ocorreram vários acidentes de veículos envolvendo animais nas ruas.
Segundo consta no contrato a prefeitura irá disponibilizar 02 médicos veterinários das Secretarias de Saúde e Agricultura, que estarão de plantão pelo telefone: 9927 8670 para atender as denuncias. Após o chamado o médico veterinário ira até o local verificar a situação de saúde do animal, e após os procedimentos irá solicitar a apreensão pela contratada (Clube do Cavalo), que deverá estar disponível para a prestação do serviço, durante 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
A apreensão deverá ser efetuada de maneira segura para o animal e a terceiros e se for necessário, poderá requisitar ajuda policial.
O agente responsável lavrará termo de recolhimento do qual constará: local, data e hora do recolhimento, descrição sucinta das características do animal e de outros elementos julgados necessários à sua identificação, identificação do proprietário, caso seja possível, identificação do funcionário do órgão municipal controlador de zoonoses, que lavrou o termo de recolhimento, do responsável pelo transporte do animal e do veículo por ele conduzido, o pessoal envolvido na captura dos animais, deverá ter à sua disposição e utilizar todos os equipamentos de segurança, necessários a execução dos serviços. O transporte deverá ser efetuado em veículo apropriado, dotado de sistema para embarque e desembarque dos animais.
A hospedagem dos animais será em terreno localizado na área rural, devidamente cercado, possuir baias para alojamento dos animais apreendidos, possuir água fresca e sombra, além de uma área para quarentena. Deve dispor de pessoal e equipamentos para manutenção, alimentação e tratamento dos animais.
Para liberação desses animais, será exigida a Guia de Trânsito Animal (GTA), que ficará sob responsabilidade dos proprietários, no caso de adoção ficará sob a responsabilidade do adotante. Para retirar o GTA na CIDASC, em todos eqüinos apreendidos deverá ser realizado exame de anemia infecciosa eqüina, no caso de bovinos exames de brucelose e tuberculose.
16/06/10
Fonte: PMC