
Ação Civil Pública tramita desde 2008. O tocar dos sinos fica impedido até que a Igreja se adeque aos patamares definidos pela ABNT. Será permitido apenas para marcar o início e o fim dos cultos
________________________________________________
Quem mora nas proximidades da Igreja Evangélica de Confissão Luterana (IECLB), localizada no centro de Porto União vai sentir falta novamente do badalar dos sinos.
O juiz Marcelo Volpato de Souza, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto União, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para condenar a Comunidade Evangélica Luterana de Porto União e União da Vitória a realizar à devida adequação dos ruídos dos sinos da igreja, nos limites previstos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com o juiz enquanto a igreja não se adequar aos patamares definidos – de segunda a sexta, 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, 60 decibéis nos períodos diurno e noturno – estará proibida de badalar seus sinos na cidade, sob pena de multa de R$ 5 mil.
A Comunidade Evangélica Luterana terá 30 dias para apresentar laudo técnico de aferição de ruídos, com a comprovação da adequação exigida. A multa diária por atraso no cumprimento da medida será de R$ 1 mil.
Para o magistrado o fato de o soar dos sinos faz parte da tradição e cultura da igreja, porém, não dá o direito de usufruir desse bem imaterial de maneira ilimitada. O tocar dos sinos será permitido diariamente entre 12 e 22 horas e, aos domingos, das 9 às 10 horas, apenas para marcar o início e o fim dos cultos.
A ação proposta pelo Ministério Público surgiu da constatação de que o som dos sinos causa poluição sonora – eles soam diariamente às 7, 12 e 18 horas, e estão em desacordo com os níveis máximos de ruídos tolerados pelos homens. O trabalho pericial assinalou que o ruído alcança de 83 a 89 decibéis – bem além do limite legal.
De acordo com uma representante da comunidade que não quis se identificar, a igreja contestou o fato, e disse se tratar de uma prática de mais de meio século, respeitada pelas mais diversa religiões e prezada pelas pessoas religiosas. “Além dos sinos serem um símbolo cultural para a comunidade Luterana, eles pertencem à sociedade de Porto União”. Conforme solicitado pelo MP será feita uma nova medição.
O inicio
Uma Ação Civil Pública movida desde 2008 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP) solicita a adequação dos decibéis. Indignada, na época a comunidade da Igreja se uniu e resolveu tomar providências para chamar a atenção da população de União da Vitória e Porto União.
A mobilização gerou até um abaixo assinado que circulou pelas Gêmeas do Iguaçu. Foram mais de mil assinaturas.
A Ação Civil Pública é um instrumento processual, previsto na Constituição Federal Brasileira, que vale o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses coletivos e interesses individuais.
A Ação Civil Pública engloba normas em relação ao Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Patrimônio Cultural, e Patrimônio Artístico. Neste caso o MP alega prejuízo para o Meio Ambiente que afeta a sociedade.
A Igreja Evangélica de Confissão Luterana de Porto União e União da Vitória
A Comunidade foi fundada em 11 de maio de 1913, pelo Pastor Otto Kuhr. Em 20 de outubro de 1929, já com a atuação do Pastor Heinrich Weis foi inaugurada a Casa Paroquial com Oratório que já possuía um Sino acionado manualmente para comunicar os fiéis das atividades da Igreja.
No dia 11 de dezembro de 1955 é inaugurado o templo atual e logo e no dia 24 de março de 1957, foram instalados os três sinos na torre da igreja.
Os seus nomes são Glaube que em alemão significa fé, Hoffnung esperança, e Liebe que significa amor. Sendo este último o Liebe o maior deles, conforme inspiração da Bíblia na passagem de 1 Coríntios 13.13.
Os três sinos em conjunto somam o peso de 1.400 quilos e foram adquiridos em Blumenau por Cr$ 100.000,00 na época.
Por muitos anos, do alto da rua Padre Anchieta, pessoas inicialmente voluntárias e depois remuneradas fizeram vibrar os sinos nas atividades celebrativas e marcando também os horários das 7h; 12h e 18h. Entretanto, a partir de 1994 por ocasião da legislação trabalhista que impõem horários para a atividade laboral dos empregados a da diretoria da comunidade decidiu por interromper momentaneamente o toque das horas e acionar os sinos apenas para os cultos e algumas ocasiões especiais até que se pudesse automatizá-los.
No dia 8 de julho de 2001, são automatizados os sinos por meio de mecanismo eletrônico pré-programado. A partir de então os sinos voltam a tocar.
Os sinos na torre da Igreja Luterana de Porto União são acionados de forma automática diariamente às 7:00h até 7:01h; às 12:00h até 12:01h e às 18:00h às 18:01h, que para nós são horários de oração conforme a tradição cristã. Tendo por base que os sinos repicam por um minuto a cada período somando três minutos por dia, totalizando ao longo do mês em média 90 minutos. Além disso, são acionados para os cultos dominicais e demais celebrações cerca de 8 minutos ao mês, sempre no horário compreendido da 7:00 às 22:00h. Portanto nossos sinos tocam um total de 98 minutos em média durante o mês todo. Vale lembrar que cada mês tem, em média, quarenta e três mil e duzentos minutos. Portanto, durante quarenta três mil e cento e dois minutos por mês os sinos não emitem som nenhum.
*por Ana Cabral*
25/06/10
Fonte: O Comércio