A Polícia Militar de Canoinhas esclarece, visando evitar mal entendido, que no dia 10/07/2010, policiais militares prestaram atendimento a um acidente de trânsito com vítimas lesionadas na Rua Otavio Tabalipa, Bairro Campo D’Água Verde, envolvendo o veículo Pálio placas de Três Barras SC e um veículo VW/Gol, conduzido por um homem de 37 anos.
Depois das providências legais constatou-se que nenhum dos condutores estava embriagado. Pelo fato de se tratar de um acidente de trânsito com vítima, nos termos do art. 277 do Código de trânsito Brasileiro, e para descartar a possibilidade dos motoristas estarem embriagados, os policiais oportunizaram a ambos os condutores a realização do teste de alcoolemia (bafômetro).
Ocorre que o condutor de veículo Fiat Pálio realizou o teste, resultando negativo para embriaguez. O condutor do veículo VW/Gol optou por não realizar o referido teste de alcoolemia por meio do bafômetro.
Diante da negativa de realização do teste de alcoolemia por meio do bafômetro, nos termos do art. 2º da Resolução 206/ CONTRAN/2006, o agente da autoridade de trânsito poderá lavrar o chamado “Auto de constatação de embriaguez”.
No caso em tela, este documento foi confeccionado, em relação ao condutor do veículo VW Gol, sendo certificando pelo policial militar que este condutor também não estava embriagado.
Orienta-se a população que nos casos de acidentes de trânsito com vítima lesionadas é importante realizar o teste do bafômetro, pois este instrumento não serve somente para fazer a prova positiva da embriaguez ao volante, mas também é meio hábil para se determinar a negativa de embriaguez.
27/07/10
Fonte: SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 3º BPM